Main Stage13/08 · 15h10–15h3020 min de sessãoresumo em 7 min
Regulação e Liquidez: a vantagem que está fazendo o Brasil construir um mercado institucional de ativos digitais potente e líquido
Com o prazo de outubro correndo, mercado e escritório deram a mesma resposta para o que ainda falta: uma lei de stablecoin.
- 38questões abertas enviadas ao mercadoQuestionário do Banco Central
- 2 anosestimados para a fase 2 da autorizaçãoEstimativa atribuída ao Banco Central
- 24 horasde retenção em operações acima de US$ 10 milNorma recente do Banco Central
- R$ 5 bi+já movimentados pela stablecoin BRL1Cainvest · stablecoin BRL1
Contexto
Painel do Main Stage sobre o arcabouço brasileiro de ativos virtuais, mediado por Aline Fernandes, com Charles Aboulafia (Cainvest Group), Tatiana Guazzelli (Pinheiro Neto Advogados) e Pedro Nascimento, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, que completou a mesa. A conversa girou em torno do prazo de outubro para os pedidos de autorização e do que separa o avanço regulatório da liquidez.
Termos citados
- Lei 14.478
- Lei de 2022 que reconheceu o mercado de ativos virtuais como legítimo e abriu caminho para a regulamentação.
- Tratada no painel como o marco inicial do arcabouço brasileiro de ativos virtuais.
- Resolução 521
- Norma do Banco Central que admite o uso de stablecoin em transferências internacionais no âmbito do mercado de câmbio.
- Apresentada como exemplo concreto de regulação virando eficiência para grandes empresas.
- Segregação patrimonial
- Separação entre os recursos e ativos dos clientes e o patrimônio da empresa que os custodia.
- Existe para contas de pagamento pela lei 12.865, mas ficou de fora da lei dos ativos virtuais.
- Liquidez
- Definida no palco como sinônimo de eficiência: todo participante que quer comprar ou vender consegue fazer isso.
- É a régua que o mercado usou para dizer que o Brasil ainda não chegou lá.
- FSAP
- Avaliação do setor financeiro brasileiro pela qual o país passou recentemente, citada pelo Banco Central.
- Ainda deve gerar um documento específico sobre o mercado de cripto e ativos virtuais.
Marcos citados- 2022É publicada a lei 14.478, que deixa claro que o mercado de ativos virtuais é legítimo e merece ser regulado.
- Novembro do ano passadoO Banco Central publica as três resoluções do arcabouço inicial, depois de questionário e consulta pública.
- FevereiroAs normas entram em vigor — data que virou referência para a comprovação de operação exigida no pedido.
- OutubroPrazo final para que as empresas já em operação entrem com o pedido de autorização no Banco Central.
- A partir de novembroEmpresas passam a informar transações transfronteiriças, compra e venda de stablecoins e transferências para carteiras.
- Dois anosPrazo estimado para a fase 2 do processo de autorização, atribuído no painel ao próprio Banco Central.
Citados na sessãoBanco Central·Cainvest Group·Pinheiro Neto Advogados·Receita Federal·Bitcoin·Pix·BRL1·Mercado Bitcoin·Foxbit
TemasRegulação·Ativos Digitais·Stablecoins·Banco Central·Liquidez