← Programação completa
Main Stage

13/08 · 15h10–15h3020 min de sessãoresumo em 7 min

Regulação e Liquidez: a vantagem que está fazendo o Brasil construir um mercado institucional de ativos digitais potente e líquido

Com o prazo de outubro correndo, mercado e escritório deram a mesma resposta para o que ainda falta: uma lei de stablecoin.

Tatiana GuazzelliAline FernandesCharles Aboulafia

O essencial

Contexto

Painel do Main Stage sobre o arcabouço brasileiro de ativos virtuais, mediado por Aline Fernandes, com Charles Aboulafia (Cainvest Group), Tatiana Guazzelli (Pinheiro Neto Advogados) e Pedro Nascimento, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, que completou a mesa. A conversa girou em torno do prazo de outubro para os pedidos de autorização e do que separa o avanço regulatório da liquidez.

A sessão em detalhe

Abertura

O país que fez o Pix agora precisa fazer liquidez

O painel abriu recolocando o tema: o Brasil já saiu na frente, com um Banco Central que fez o Pix e o caixa eletrônico e que agora regula ativos digitais. A pergunta de partida foi a mesma para todos, e o tempo, avisado logo de saída, era curto.

A mesa subiu ao palco com quatro cadeiras

A mesa foi chamada ao palco com Aline Fernandes, Charles Aboulafia e Tatiana Guazzelli e, para completar, Pedro Nascimento, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.

Uma pergunta só, feita a todos

O que ainda falta para transformar o avanço regulatório e tecnológico em escala e liquidez. A ordem começou pelo mercado, passou pelo regulador e terminou no escritório de advocacia.

O que ainda falta a gente transformar o avanço regulatório e tecnológico em escala e liquidez?

O que trava

Não é tudo ou nada: quem já se adequou não aparece

A avaliação do lado do mercado começou pelo elogio. A Cainvest atende instituições nos Estados Unidos, na Europa, na América Latina e na Ásia, e é nessa comparação que a diferença aparece: em regulação, o Banco Central brasileiro está à frente de quase todos. O problema está no meio do caminho.

A Receita nomeou o Bitcoin antes de todo mundo

O reconhecimento do Bitcoin como criptoativo pela Receita Federal e a criação de uma lei referenciando cripto em 2022 foram citados como as duas coisas que já deram clareza ao mercado brasileiro.

Um banco de bancos carrega a responsabilidade

Como prestador de serviços bancários, a casa refaz por conta própria o trabalho de prevenção à lavagem: por mais que o cliente diga que está pronto, a responsabilidade é de quem intermedeia.

Sem indicador, sobra atender pouca gente

Não existe nenhum indicador de quem se preparou para a regulamentação. Sem esse sinal, o risco de uma transação ruim faz a casa ficar reticente e trabalhar com poucos parceiros.

Não é a mesma coisa, não é tudo ou nada. Tem gente que fez muito e tem gente que não fez nada.

O relógio

Outubro é a porta, e o regulador ainda não sabe com quem falar

Do lado do Banco Central, veio primeiro um aviso de método: o que vale não é a fala no palco, e sim o texto da norma. A partir daí, o momento foi descrito como um ponto de transição.

O prazo vale para quem já opera

Quem já está operando tem até outubro para buscar a autorização e segue operando durante o processo. Quem ainda não opera também poderá participar, mas precisa da autorização antes de começar.

Dois anos para a fase 2, na conta do próprio BC

A estimativa que circulou na mesa, atribuída ao próprio Banco Central, é de cerca de dois anos para a fase 2 da autorização. Durante todo o período as empresas seguem operando, princípio que vem da lei 14.478.

O regulador não sabe com quem falar

Ainda não há remessa de informação do mercado nem clareza sobre quem responde por cada empresa. A expectativa é ter até o fim do ano ao menos a lista de quem está buscando ser autorizado.

O processo é diálogo, não carimbo

O Banco Central mantém conversa com quem pede autorização, para entender o que pode ser sanado. O objetivo declarado é uma transição tranquila, sem sobressalto, porque tirar uma instituição do mercado é traumático.

O que importa realmente é o que tá no papel.

Prova de campo

A Resolução 521 tirou a stablecoin da zona cinzenta

A mesa mediu a distância percorrida: a segurança do mercado de ativos virtuais evoluiu muito nos últimos quatro anos, e o arcabouço foi construído com mais escuta do que o normal. Depois da lei de 2022, o Banco Central foi designado autoridade reguladora e passou a montar a estrutura inicial.

38 questões antes mesmo da minuta

Antes de publicar a minuta das normas, o Banco Central abriu um questionário com 38 questões ao mercado. Muitas sugestões foram observadas, e as três resoluções saíram em novembro do ano passado.

Stablecoin na transferência internacional

A Resolução 521 deixou claro que a stablecoin pode ser usada em transferência internacional no âmbito do câmbio, ainda que a operação não seja exatamente de câmbio. Grandes empresas internacionais ganharam eficiência e rapidez.

A regra mais dura pode ser revisitada

A retenção de 24 horas para operações acima de US$ 10 mil apareceu como exemplo de norma mais rigorosa, do tipo que tende a ser revista conforme as empresas forem sendo reguladas.

A partir de novembro, o dado transfronteiriço

As empresas passam a informar transações transfronteiriças com ativos virtuais, compra e venda de stablecoins e transferências para carteiras. É visibilidade que hoje não existe para o regulador.

No passado até se discutia se deveria ter uma criminalização desse mercado. A gente evoluiu muito desde então.

A ruptura

Preço ineficiente: ninguém compra daqui, manda um wire

À pergunta sobre se o Brasil é mesmo interessante para montar infraestrutura institucional de ativos digitais, a resposta veio pela liquidez, definida no palco como sinônimo de eficiência: todo participante que quiser comprar ou vender consegue fazer isso. E hoje o mercado não está nesse ponto.

Não existe mercado de commodity com preço ineficiente

Se o preço aqui não for eficiente, ninguém compra do Brasil: manda um wire internacional e compra lá fora. O alerta foi explícito e apontou para o fim da indústria cripto nacional.

A incerteza trava quem quer vender

Nem todo participante que gostaria de vender sabe se pode. Isso rende consulta ao escritório de advocacia — ótimo para a banca, como se brincou no palco —, mas encarece e emperra o mercado.

Hoje o acesso global passa por uma offshore

Para alcançar produto internacional é preciso abrir conta fora e ter uma offshore. A oportunidade apontada no palco, e classificada como infinita, é justamente colocar isso em blockchain.

O recado

Nem pesar tanto que o mercado fuja do Brasil

Sobre como achar o equilíbrio entre proteger a integridade do sistema financeiro e deixar espaço para inovar, a resposta foi que não existe resposta absoluta. É construção diária, caso a caso, e o mercado nunca para de evoluir.

Um objetivo que nunca é alcançado de vez

Pesar demais faz o mercado fugir do Brasil; pesar de menos atrai quem traz risco reputacional. O ajuste fino é perseguido sempre, sem nunca chegar a uma solução definitiva.

O padrão internacional é o que dá eficácia

Sem um padrão mínimo global, a exigência local não se sustenta — e quem fica fora vira refúgio de quem quer operar de forma ilegal. Em cripto essa convergência ainda não existe.

O regulador não escolhe a tecnologia

Cabe ao mercado decidir qual solução faz sentido e é mais eficiente. O papel do Banco Central é identificar riscos, mitigá-los de maneira adequada e deixar o mercado escolher como usar.

Proteção calibrada por quem precisa dela

Com o mercado se expandindo para todo tipo de ativo, a regulamentação terá que separar quem precisa de proteção de quem tem condição de se informar e se proteger sozinho.

Onde concordaram

A pergunta final teve uma resposta só: lei de stablecoin

No bate-bola de encerramento, a mesma pergunta voltou pedindo resposta curta e objetiva: o que ainda falta para o Brasil consolidar um mercado institucional de ativos digitais potente e líquido. Mercado e escritório apontaram o mesmo item.

Falta a lei da stablecoin, e estamos atrasados

Sem ela dá para continuar inovando, porque nada está proibido, mas não dá para saber como o mercado estará daqui a um ou dois anos. Essa foi a maior dúvida declarada do lado do mercado.

O BRL1 como prova de que a demanda existe

Criada em sociedade com Mercado Bitcoin e Foxbit para mover fundos entre exchanges no Brasil, a stablecoin foi apresentada como a mais transacionada do país, com mais de R$ 5 bilhões.

O escritório concordou e somou a segregação

Falta lei que defina a natureza da stablecoin e dê poder ao Banco Central para regulá-la, hoje limitado a custódia e intermediação — ainda que já haja emissores operando regularmente no país. À lista somou-se a segregação patrimonial.

Do lado do regulador, a agenda já tem itens

Staking e atuação institucional estão na fila de regulamentação. O Brasil também passou recentemente pela avaliação do FSAP, e ainda deve sair um documento específico sobre cripto.

O que ficou

Assentado

  • Quem já opera tem até outubro para pedir autorização e segue operando durante todo o processo.
  • A Resolução 521 deixou claro que a stablecoin pode ser usada em transferência internacional, no âmbito do câmbio.
  • Mercado e escritório convergiram na mesma resposta: o que falta primeiro é uma lei específica de stablecoin.
  • O Banco Central admitiu que hoje não tem remessa de informação nem sabe quem responde por cada empresa.

Em aberto

  • Não há indicador público de quem já se adequou, e até outubro a leitura do mercado segue binária.
  • A segregação patrimonial de criptoativos caiu da lei de 2022 e o novo projeto continua sem desfecho.
  • A retenção de 24 horas acima de US$ 10 mil pode ser revisitada, mas ninguém deu prazo para isso.
  • Com o Pix barato e instantâneo no varejo, o papel da stablecoin em real ficou em aberto: o regulador vê menos dor a resolver, o mercado aponta demanda.

Termos citados

Lei 14.478
Lei de 2022 que reconheceu o mercado de ativos virtuais como legítimo e abriu caminho para a regulamentação.
Tratada no painel como o marco inicial do arcabouço brasileiro de ativos virtuais.
Resolução 521
Norma do Banco Central que admite o uso de stablecoin em transferências internacionais no âmbito do mercado de câmbio.
Apresentada como exemplo concreto de regulação virando eficiência para grandes empresas.
Segregação patrimonial
Separação entre os recursos e ativos dos clientes e o patrimônio da empresa que os custodia.
Existe para contas de pagamento pela lei 12.865, mas ficou de fora da lei dos ativos virtuais.
Liquidez
Definida no palco como sinônimo de eficiência: todo participante que quer comprar ou vender consegue fazer isso.
É a régua que o mercado usou para dizer que o Brasil ainda não chegou lá.
FSAP
Avaliação do setor financeiro brasileiro pela qual o país passou recentemente, citada pelo Banco Central.
Ainda deve gerar um documento específico sobre o mercado de cripto e ativos virtuais.
Marcos citados
  1. 2022É publicada a lei 14.478, que deixa claro que o mercado de ativos virtuais é legítimo e merece ser regulado.
  2. Novembro do ano passadoO Banco Central publica as três resoluções do arcabouço inicial, depois de questionário e consulta pública.
  3. FevereiroAs normas entram em vigor — data que virou referência para a comprovação de operação exigida no pedido.
  4. OutubroPrazo final para que as empresas já em operação entrem com o pedido de autorização no Banco Central.
  5. A partir de novembroEmpresas passam a informar transações transfronteiriças, compra e venda de stablecoins e transferências para carteiras.
  6. Dois anosPrazo estimado para a fase 2 do processo de autorização, atribuído no painel ao próprio Banco Central.

Citados na sessãoBanco Central·Cainvest Group·Pinheiro Neto Advogados·Receita Federal·Bitcoin·Pix·BRL1·Mercado Bitcoin·Foxbit

TemasRegulação·Ativos Digitais·Stablecoins·Banco Central·Liquidez

Quem falou

A seguir neste palco

Tradução simultânea em legendas — PT, EN e ES — durante todo o evento.

Ver a programação