- Conta de pagamento
- Tipo de conta de depósito criada pela lei das instituições de pagamento, em que se deposita e se opera.
- Os recursos têm que ser depositados em título público e operação compromissada.
- Operação compromissada
- Compra de título com compromisso de revenda em data e preço combinados, usada para aplicar a reserva.
- É onde ficam os recursos da conta de pagamento, ao lado do título público.
- Segregação patrimonial
- Separação entre o patrimônio do cliente e o da instituição, para que a quebra dela não alcance o cliente.
- Tratada como consenso na mesa e, para stablecoin, dependente de lei específica.
- Ativo referenciado em moeda estrangeira
- Nome que a regulação brasileira usa para o que o mercado chama de stablecoin.
- Termo usado no palco para explicar por que falta legislação própria.
- Patrimônio de afetação
- Massa de recursos separada e vinculada a uma finalidade, preservada para os seus detentores.
- Caminho de instrumentos sem garantia de fundo, como o fundo de investimento.
- Narrow bank
- Modelo de instituição que não se alavanca e mantém reserva contra os depósitos que recebe.
- Termo usado no palco para nomear o oposto da reserva fracionária.
- Selic
- Sistema de registro específico de títulos públicos, citado como o lugar onde a reserva fica anotada.
- Onde ficam registradas as reservas e compromissadas da moeda eletrônica.
- Microcrédito produtivo orientado
- Linha com lei própria em que parte dos depósitos à vista tem destino obrigatório e juros em tese menores.
- Exemplo de crédito direcionado que depende do estoque de depósitos.
- Prestador de serviços de ativos virtuais
- Intermediário, custodiante ou corretora de ativos virtuais, já sob regulação concluída no Brasil.
- Objeto da norma já concluída pela área do Banco Central que cuida do tema.