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Stablecoin Stage

13/08 · 15h30–15h50StableCon Brazil20 min de sessãoresumo em 6 min

Ativos virtuais que geram valor: por que repassar o rendimento das reservas para os detentores do ativo virtual?

Emissor e regulador destrincharam a conta de pagamento: o lastro em título público rende, e a instituição fica com ele ou repassa.

John DelaneyNagel Paulino

O essencial

Contexto

Conversa de meio de tarde no Stablecoin Stage, dentro da StableCon Brazil, entre o emissor e o regulador: John Delaney, da Crown, e Nagel Paulino, do Banco Central, do time que regula os prestadores de serviços de ativos virtuais. O tema anunciado, repassar o rendimento das reservas, virou uma aula de mecânica da conta de pagamento e do que ainda falta em lei.

A sessão em detalhe

Abertura

O cheque que sobreviveu à digitalização dos títulos

A conversa começou longe da stablecoin: pelo cheque, que continua existindo no Brasil porque uma parte da sociedade ainda carrega a cultura de que ele é mais seguro para transações de valor maior. Na mesma toada, o cheque virou termômetro do avanço tecnológico brasileiro, por comparação com os Estados Unidos.

Um país europeu tentou acabar com o cheque e recuou

Na época em que a norma estava sendo consolidada, soube-se que um país específico da Europa quis encerrar o cheque e digitalizar tudo, sem nada cartular. A população reclamou e o cheque voltou.

A duplicata escritural fechou a fila do papel

Títulos de papel, como a cédula de crédito bancário, passaram a ter anotação escritural e registro. A última grande inovação foi a duplicata escritural, com mecanismo para identificar o titular.

É o fato que não vejo mais cheque. E nos Estados Unidos eu ainda vejo.

Definição

A conta de pagamento é um depósito que vira título público

A lei que criou as instituições de pagamento abriu a conta de pagamento, um tipo de conta em que se faz depósito e se opera. Para haver segurança jurídica e previsão legal, esses recursos têm que ser depositados em títulos públicos e operações compromissadas. É um processo de esterilização: a aplicação vira reserva na forma de título público compromissado.

O banco pode misturar; a fintech, não

Banco pega dinheiro de várias pessoas, mistura tudo, se alavanca. Por isso carrega licença pesada, muito capital regulatório e muitos requisitos diante do Banco Central. A fintech tem licença menor.

Fica com uma parte, repassa, ou combina as duas

A instituição de pagamento só pode pôr o depósito do usuário em título público compromissado. Da rentabilidade desse lastro, ela fica com uma parte, repassa, ou combina as duas coisas.

A conta de pagamento saiu do cercado original

Na regulação original, ofereciam a conta as instituições de pagamento e o banco que quisesse criá-la. Depois a possibilidade se estendeu: fintechs de crédito podem oferecer, desde que com autorização específica do Banco Central.

A tese

O lastro da Crown foi desenhado pela licença de pagamento

A Crown se apresentou como emissora de uma stablecoin voltada ao público institucional, com a característica de entregar valor no saldo para o detentor. O desenho pegou bastante inspiração nas licenças de pagamento brasileiras, e a primeira pessoa a ouvir a ideia, segundo o palco, foi o cofundador técnico do Nubank.

Cem por cento do lastro em títulos públicos

A reserva que dá lastro à stablecoin fica integralmente em títulos públicos, parada, dentro de uma estrutura de instituição de pagamento, no mesmo trilho que a lei já prevê para essas contas.

Segregação patrimonial, que no Brasil exige lei

A ideia foi usar o que a lei já dá à instituição de pagamento: se ela quebrar, existe segregação patrimonial. Sem uma lei específica, essa separação é difícil de construir no Brasil.

Institucional de milhões só entra com esse nível

Clientes com posições de milhões de reais aceitam ficar dentro do sistema porque existe esse nível de segurança. Sem ele, ficou dito no palco, não correriam o risco.

Uma característica muito, muito legal do Brasil é que você consegue sentar com o regulador e conversar. Existe esse diálogo.

O que trava

A lei da stablecoin ainda está no Congresso

A regulação dos prestadores de serviços de ativos virtuais, intermediários, custodiantes e corretoras, já foi terminada. A lei nasceu em 2022, num mercado caracterizado por ativos nativos como Ether e Bitcoin. Ao longo da construção da norma ficou claro que o ativo referenciado em moeda estrangeira pedia legislação própria, como todo instrumento bancário ou de mercado de capitais no Brasil.

Se o emissor quebrar, o Banco Central não alcança

Numa corrida ou numa quebra, a autoridade não tem condições de ir até lá e tentar proteger os investidores daquele ativo específico. Por isso a separação das reservas tem que constar da lei.

Consenso do regulador, e também do mercado

Do lado do regulador, há consenso de que a segregação patrimonial é necessária para o emissor. E a leitura trazida à mesa é que isso é consenso de mercado também.

Auditoria, transparência e prevenção a fraude

O que já está na regulação dos prestadores, auditoria, transparência e medidas contra fraude e lavagem de dinheiro, parece ser a linha que a regulação de stablecoin vai seguir quando vier.

FGC de um lado, patrimônio de afetação do outro

Alguns instrumentos têm o Fundo Garantidor de Crédito até um limite; os que não têm, como o fundo de investimento, usam patrimônio de afetação. Na moeda eletrônica, a reserva fica registrada no Selic.

Em aberto

A narrativa americana não bateu com a moeda eletrônica

A pergunta veio direto: a narrativa proveniente principalmente dos Estados Unidos diz que remunerar o detentor afeta o mercado de crédito. Do lado regulatório, a leitura é que isso vai requerer bastante estudo, e que a experiência brasileira com moeda eletrônica, aparentemente, não teve essa ruptura.

O crédito direcionado já tem trilhos próprios

Boa parte do crédito imobiliário vem do depósito de poupança, e há instrumentos para canalizar recursos: letra de crédito imobiliário, letra do agronegócio, certificado de recebíveis imobiliários.

No microcrédito, o direcionamento é obrigatório

Uma legislação específica trata do microcrédito produtivo orientado: uma fração dos recursos captados em depósito à vista tem que ir para essa finalidade, com taxa de juros em tese menor.

O depósito deixou de ser o motor da alavancagem

O imaginário parou no começo do século XX, quando o banco pegava depósito e o depósito era o motor de alavancagem. Viu-se um monte de banco falir; depósito é o capital mais sacável e menos resistente que existe.

Nos Estados Unidos, o crédito só aumentou

Mesmo com dólares saindo de contas, o mercado de capitais segue profundo e o crédito, bombando. Vale acompanhar os dados: as narrativas são sempre um pouco mais complexas.

Parece uma discussão muito americana. [...] No nosso caso, precisa avançar nos estudos, precisa avançar nessa estrutura de desenho da própria remuneração.

O recado

Narrow bank ou reserva fracionária é decisão de negócio

A sessão foi provocada sobre quanto do sistema deveria estar do lado da reserva fracionária, de um lado o banco que se alavanca, do outro o modelo que precisa manter reserva. Pela leitura do Banco Central, são modelos negociais e opção das instituições, e o regulador não participa dessa definição a priori.

A porta de entrada tem alicerce menos rígido

Bancos têm um hall operacional muito mais amplo. Instituições de pagamento, fintechs de crédito e agora os prestadores de ativos virtuais entram com exigência menor, mas ainda rígida.

Concentração: o Banco Central mais hands off

A leitura trazida da mesa é que a autoridade já agiu contra a concentração e hoje deixa mais o mercado se precaver. O que precisa de controle é o que complica o lado real da economia.

O conselho: entre pelo caminho regulado

Fora dele você cai num mercado marginal que envolve ministério público e polícia. A regulação vai acontecer, e algumas instituições ainda vão querer operar fora do espaço regulado.

As instituições estão capturando nossa mensagem: o caminho regulado é melhor que o caminho não regulado.

O que ficou

Assentado

  • A instituição de pagamento pode ficar com o rendimento do lastro, repassar ao cliente, ou combinar as duas coisas.
  • A regulação dos prestadores de serviços de ativos virtuais já foi concluída pelo Banco Central do Brasil.
  • A segregação patrimonial do emissor é necessária: consenso do regulador e, segundo a mesa, também do mercado.
  • O lastro da stablecoin da Crown está integralmente em títulos públicos, dentro de estrutura de pagamento.

Em aberto

  • A lei específica da stablecoin segue no Congresso, sem prazo dito na sessão para virar norma vigente.
  • Se remunerar o detentor afeta o crédito direcionado depende de uma análise de sensibilidade ainda não feita.
  • O desenho da própria remuneração precisa avançar antes de o Banco Central avaliar o efeito no crédito.

Termos citados

Conta de pagamento
Tipo de conta de depósito criada pela lei das instituições de pagamento, em que se deposita e se opera.
Os recursos têm que ser depositados em título público e operação compromissada.
Operação compromissada
Compra de título com compromisso de revenda em data e preço combinados, usada para aplicar a reserva.
É onde ficam os recursos da conta de pagamento, ao lado do título público.
Segregação patrimonial
Separação entre o patrimônio do cliente e o da instituição, para que a quebra dela não alcance o cliente.
Tratada como consenso na mesa e, para stablecoin, dependente de lei específica.
Ativo referenciado em moeda estrangeira
Nome que a regulação brasileira usa para o que o mercado chama de stablecoin.
Termo usado no palco para explicar por que falta legislação própria.
Patrimônio de afetação
Massa de recursos separada e vinculada a uma finalidade, preservada para os seus detentores.
Caminho de instrumentos sem garantia de fundo, como o fundo de investimento.
Narrow bank
Modelo de instituição que não se alavanca e mantém reserva contra os depósitos que recebe.
Termo usado no palco para nomear o oposto da reserva fracionária.
Selic
Sistema de registro específico de títulos públicos, citado como o lugar onde a reserva fica anotada.
Onde ficam registradas as reservas e compromissadas da moeda eletrônica.
Microcrédito produtivo orientado
Linha com lei própria em que parte dos depósitos à vista tem destino obrigatório e juros em tese menores.
Exemplo de crédito direcionado que depende do estoque de depósitos.
Prestador de serviços de ativos virtuais
Intermediário, custodiante ou corretora de ativos virtuais, já sob regulação concluída no Brasil.
Objeto da norma já concluída pela área do Banco Central que cuida do tema.

Citados na sessãoBanco Central do Brasil·Crown·Nubank·Bitcoin·Ether·Selic·Estados Unidos

TemasStablecoins·Regulação·Banco Central·Meios de Pagamento·Rendimento do Lastro

Quem falou

A seguir neste palco

Tradução simultânea em legendas — PT, EN e ES — durante todo o evento.

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