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Trends Stage

12/08 · 15h15–15h5540 min de sessãoresumo em 6 min

O futuro da propriedade: Como a Tokenização está redefinindo o mercado imobiliário?

A vaca já foi tokenizada no Brasil; o imóvel, com matrícula e endereço, não — e a mesa passou a sessão explicando por quê.

Rodrigo CaggianoLeandro SenderRUBENS NEISTEINAndre Braz

O essencial

Contexto

Painel do Trends Stage moderado por Rubens Neistein, da Netspaces, com André Braz (Netspaces), Rodrigo Caggiano (Capitare) e o advogado Leandro Sender. Em vez de futurologia, o debate girou numa pergunta prática, com perguntas da plateia até o fim: o que a CVM 88 já permite tokenizar, o que ela não alcança e o que ainda falta para a tokenização de imóvel sair do papel no Brasil.

A sessão em detalhe

Abertura

A vaca já foi tokenizada; o imóvel, não

A gravação começa com a mesa já em discussão de produto: reclama-se de poucos investidores no mercado imobiliário enquanto se lançam apartamentos cada vez menores por conta de lei de incentivo. Foi nesse ponto que o atraso do setor ganhou a imagem que atravessou a sessão, emprestada de um artigo de LinkedIn.

Uma garantia que anda, come e passa mal

Um advogado autor de livro sobre tokenização imobiliária escreveu que a vaca já foi tokenizada no Brasil como colateral, enquanto o imóvel, com lugar físico e matrícula, não foi.

O sonho da casa própria ainda é tijolo

Do outro lado veio a ressalva: o imóvel segue como porto seguro de rentabilidade previsível, e quem tem dinheiro para a casa própria e ainda para investir em blockchain é parcela menor da população.

A vaca já foi tokenizada no Brasil. A vaca anda, a vaca morre, a vaca come, a vaca passa mal. Um imóvel, que tem lugar físico, que tem matrícula, não foi tokenizado.

Definição

Digitalizado é o mundo antigo na tela; digital é a rede

A pergunta seguinte foi direto ao ponto: o que significa sair de um mercado analógico e digitalizado e ir para um mercado nativamente digital, e que modelos nascem daí. A resposta virou a distinção que sustentou o resto do painel.

Assinatura eletrônica ainda é o mundo velho

Digitalizar é levar o analógico para a tela: o contrato que ganha assinatura eletrônica, o classificado de jornal que virou listing. É a mesma lógica de antes, só que na tela.

Na rede, ganha quem está mais conectado

Em rede, o mercado acumula reputação de compradores e de incorporadoras, integra todos os canais ao estoque e atualiza disponibilidade e preço em tempo real, como já se conhece do e-commerce.

A inteligência artificial ganha mãos

Hoje a IA opera sobre um mundo analógico. Num mercado digital, é como se ela ganhasse mãos para manusear tabela, preço e o próprio imóvel — um salto monumental.

A tese

A tecnologia não é mais a barreira: o ativo é

A pergunta seguinte partiu da regulação: com a segurança jurídica que a CVM 88 trouxe para a captação via tokens, que oportunidades se abrem e o que ainda impede a adoção em escala? A resposta não foi para a norma — foi para a mesa do contador da incorporadora.

Lança primeiro, arruma o balanço depois

As empresas dominam o lançamento do empreendimento, mas cuidam do balanço e da documentação depois — e chegam ao mercado de capitais com os papéis desorganizados.

O contador que nunca lançou criptoativo

O exemplo veio de uma fábrica de software: o contador jamais havia lançado investimento em software nem criptoativo no balanço, e precisou ser alertado. Falta educação, ficou dito.

A oferta pública abriu, e o mercado parou

A resolução permite anunciar token no Instagram e receber pessoa física, o que deveria dar liquidez. Mas o monitoramento do mercado de RWA mostra uma parada, atribuída na mesa à qualidade dos ativos.

A gente tem que dar um passinho pra trás e ensinar essas pessoas como estruturar um ativo imobiliário de forma que seja atraente para o investidor também.

O que trava

A CVM 88 chega ao contrato, não à matrícula

A quarta pergunta foi outra: se a tecnologia já está disponível, por que a tokenização imobiliária não virou padrão de mercado, e qual obstáculo cai primeiro — o regulatório, o jurídico ou o cultural? A resposta foi que se trata de um conjunto de fatores, e começou pelo cultural, com uma conversa recente com a diretora jurídica de uma das maiores incorporadoras do país.

Quero o tijolo para deixar de herança

O investidor de imóvel descrito na mesa é conservador por natureza: quer o tijolo, quer bem para deixar aos filhos e aos netos, e a tecnologia o deixa sem saber onde pisa.

Só é dono quem registra, e token não registra

Sem registro na matrícula, o comprador do token não é proprietário: o que existe é uma obrigação entre o dono do imóvel e o tokenista, e a propriedade continua com quem sempre foi.

E se ele emitir mais um milhão de tokens?

Sem lei específica, falta garantia de que o proprietário não venda o imóvel nem emita novas levas de tokens até quase zerar o valor. Não há mecanismo de proteção ao tokenista.

R$ 10 mil no Leblon em vez de R$ 2 milhões

O produto que a tokenização permitiria foi desenhado na sessão: em vez de R$ 2 milhões num estúdio, entrar com R$ 10 mil, montar uma carteira de imóveis e tratar a rentabilidade de cada um em separado.

A CVM 88 pode ser utilizada para tokenizar direitos obrigacionais mais vinculados ao imóvel, mas não a propriedade.

Onde concordaram

Marca abre o mercado; parecer jurídico não

A distinção entre direito real e obrigacional foi respeitada na réplica, mas não aceita como o problema — e a discussão se deslocou de segurança jurídica para sensação de segurança. O mesmo ponto voltou logo em seguida pelo lado do histórico de quem emite.

O dinheiro no banco também é obrigacional

O depósito bancário é uma relação obrigacional — ninguém tem a própria cédula guardada num cofre com o seu nome — e mesmo assim o país inteiro opera nesse arranjo com confiança.

Se um banco grande entrar, todos correm atrás

Basta uma marca conhecida anunciar que faz e, no dia seguinte, as outras vão junto: as pessoas compram sem nem ler os termos porque confiam na marca, não no contrato bem escrito.

Santander ou o banco que abriu ontem

Traduzido como track record, o argumento chegou às startups de tokenização: e se ela quebrar? A empresa grande espera os pequenos entrarem para ver o que dá certo.

Não é a minha cédula que o banco pega e guarda num cofre com uma etiqueta com o meu nome. É um direito que eu tenho junto ao banco.

Onde divergiram

Multipropriedade: atalho de adoção ou passivo

A mesa inverteu os papéis e a pergunta veio de dentro do painel: por que não usar a regra da multipropriedade, que já existe e já é lei, para fracionar imóvel em tokens com direito de uso e propriedade e destravar liquidez? As respostas vieram de lados diferentes.

A lei que já fatia o imóvel em 52

O desenho legal já existe: o artigo 1358 do Código Civil permite dividir a matrícula em até 52 frações de uma semana, cada uma com registro próprio e sem vínculo entre os proprietários.

O problema não é a lei, é a fama

A objeção é de reputação: a multipropriedade já é malvista, vendida de forma insistente em hotel, e o sistema de troca de semanas é confuso e ainda cobra para trocar o que a pessoa já tem.

Um sexto de casa de praia funciona

Do outro lado, defendeu-se o fracionamento em poucas partes — helicóptero, casa de praia em que se é dono de um sexto — com a culpa jogada na galera da planilha, que multiplicou o VGV e esqueceu de pensar o produto.

Em produção

Netspaces resolve no contrato social, não na matrícula

Da plateia veio a pergunta mais dura da sessão: as corregedorias já orientaram a não registrar token na matrícula, então como oferecer segurança ao investidor, e o que se move na legislação? A mesa respondeu por dois caminhos: o modelo de produto e o que já existe no direito.

A tokenização vai para o contrato social

Em vez de tentar registrar o token na matrícula do imóvel, a Netspaces move a decisão para o contrato social da incorporadora que cria os imóveis — e o registro, depois, tem de respeitá-lo.

Permuta por cripto já é registrável

Imóvel já se troca por cripto na forma de permuta, com registro, ITBI e ganho de capital — operações que a mesa relatou já ter feito. Existe anteprojeto, mas nem projeto de lei virou.

O que ficou

Assentado

  • A CVM 88 permite ofertar publicamente token de direito obrigacional ligado ao imóvel, mas não transfere a propriedade.
  • A tecnologia deixou de ser o obstáculo: o que trava é a estruturação do ativo e a falta de lei específica.
  • A multipropriedade tem lei própria, com fração mínima de uma semana e matrícula individual por fração.
  • Comprar imóvel com cripto já se faz por permuta, com registro, ITBI e ganho de capital como em qualquer venda.

Em aberto

  • Nada garante ao tokenista que o proprietário não emita novas levas de tokens até diluir o valor a quase zero.
  • As corregedorias orientam a não registrar token na matrícula, e ninguém arriscou data para isso mudar.
  • Se a regra da multipropriedade acelera a adoção ou contamina a tokenização com um mercado malvisto.
  • O capital estrangeiro já compra imóvel no Rio, mas falta segurança jurídica para atraí-lo pela via do token.

Termos citados

CVM 88
Resolução da CVM que autoriza a oferta pública de tokens, com anúncio aberto e entrada de investidor pessoa física.
Citada como o que já dá segurança jurídica à captação — e como o que não alcança a propriedade do imóvel.
Direito obrigacional
Direito exercido contra uma pessoa obrigada, e não sobre a coisa em si, como o saldo que se tem junto ao banco.
É o que a tokenização imobiliária consegue emitir hoje no Brasil, pela leitura jurídica exposta na sessão.
Matrícula
Registro do imóvel em cartório, onde a propriedade efetivamente se transfere no direito brasileiro.
As corregedorias orientaram a não registrar tokens nela, e é aí que o modelo emperra.
Multipropriedade
Regime de compartilhamento de tempo de um imóvel, com fração mínima de uma semana e matrícula própria por fração.
Proposta na mesa como atalho de adoção e contestada ali mesmo pela reputação do mercado.
Permuta
Troca de um bem por outro; no caso, imóvel por cripto, sem que a operação seja tratada como compra em dinheiro.
É o caminho já registrável hoje, pagando ITBI e ganho de capital.
VGV
Valor geral de vendas: a soma do que um empreendimento imobiliário gera se vender tudo o que foi lançado.
O termo apareceu na crítica a quem fracionou imóvel só para multiplicar o VGV na planilha.
RWA
Real world assets: ativos do mundo real, como imóvel e recebível, representados por token em blockchain.
Foi o termo usado pela plateia ao perguntar sobre atrair funding estrangeiro para o imóvel brasileiro.
Contrato social inteligente
Modelo em que a decisão de tornar imóveis digitais fica no contrato social da incorporadora, não na matrícula.
É o desenho que a Netspaces apresentou como resposta à vedação de registrar o token.
Short stay
Locação por temporada curta, cobrada por diária, em vez de contrato residencial de longo prazo.
Citou-se retorno de mais ou menos 1% ao mês em estúdios cariocas comprados por europeus.
Marcos citados
  1. Últimos 2 anosA tokenização imobiliária deixou de ser hipótese de nerd e virou pauta de mercado nos eventos do setor.
  2. Em 5 a 10 anosHorizonte do exercício de futurologia proposto na mesa; a aposta foi em explosão de adoção, não em curva gradual.
  3. Até 2035Prazo do estudo da Deloitte citado na mesa para US$ 4 trilhões em imóveis tokenizados no mundo.

Citados na sessãoDeloitte·CVM·COFECI·Anbima·Santander·Netflix·Blockchain.RIO

TemasTokenização·Mercado Imobiliário·CVM 88·RWA·Regulação

Quem falou

A seguir neste palco

Tradução simultânea em legendas — PT, EN e ES — durante todo o evento.

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