- CVM 88
- Resolução da CVM que autoriza a oferta pública de tokens, com anúncio aberto e entrada de investidor pessoa física.
- Citada como o que já dá segurança jurídica à captação — e como o que não alcança a propriedade do imóvel.
- Direito obrigacional
- Direito exercido contra uma pessoa obrigada, e não sobre a coisa em si, como o saldo que se tem junto ao banco.
- É o que a tokenização imobiliária consegue emitir hoje no Brasil, pela leitura jurídica exposta na sessão.
- Matrícula
- Registro do imóvel em cartório, onde a propriedade efetivamente se transfere no direito brasileiro.
- As corregedorias orientaram a não registrar tokens nela, e é aí que o modelo emperra.
- Multipropriedade
- Regime de compartilhamento de tempo de um imóvel, com fração mínima de uma semana e matrícula própria por fração.
- Proposta na mesa como atalho de adoção e contestada ali mesmo pela reputação do mercado.
- Permuta
- Troca de um bem por outro; no caso, imóvel por cripto, sem que a operação seja tratada como compra em dinheiro.
- É o caminho já registrável hoje, pagando ITBI e ganho de capital.
- VGV
- Valor geral de vendas: a soma do que um empreendimento imobiliário gera se vender tudo o que foi lançado.
- O termo apareceu na crítica a quem fracionou imóvel só para multiplicar o VGV na planilha.
- RWA
- Real world assets: ativos do mundo real, como imóvel e recebível, representados por token em blockchain.
- Foi o termo usado pela plateia ao perguntar sobre atrair funding estrangeiro para o imóvel brasileiro.
- Contrato social inteligente
- Modelo em que a decisão de tornar imóveis digitais fica no contrato social da incorporadora, não na matrícula.
- É o desenho que a Netspaces apresentou como resposta à vedação de registrar o token.
- Short stay
- Locação por temporada curta, cobrada por diária, em vez de contrato residencial de longo prazo.
- Citou-se retorno de mais ou menos 1% ao mês em estúdios cariocas comprados por europeus.