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Main Stage

13/08 · 11h55–12h1520 min de sessãoresumo em 6 min

O marco VASP do Brasil: da minuta ao futuro de um mercado regulado

Do primeiro comunicado de alerta ao texto da quinta-feira, a mesa remontou como a regra brasileira de VASP foi desenhada e o que ficou de fora.

Jason JiangNagel PaulinoMarcos Rocha

O essencial

Contexto

Painel do Main Stage com o regulador de um lado e um auditor de segurança do outro, sob mediação de Marcos Rocha, do Veirano Advogados. A abertura reconstituiu a cronologia: comunicados de alerta, lei federal, o decreto que deu o mandato ao Banco Central, uma consulta com 38 perguntas e as consultas públicas que viraram resolução. Dali em diante, a conversa foi sobre o que o desenho deixou de fora.

A sessão em detalhe

O relógio

Do comunicado de alerta ao decreto que deu o mandato

A abertura foi uma linha do tempo. Nos primeiros comunicados, o Banco Central deixou claro que criptomoedas não são moeda eletrônica, não são garantidas nem supervisionadas, e listou volatilidade, falta de conversibilidade em moeda fiduciária, risco de custódia, uso para fins ilícitos e exposição a ameaças cibernéticas. A lei veio depois; o mandato para regular, depois dela.

Cripto não é moeda eletrônica, disse o comunicado

O segundo comunicado reiterou que criptoativos não são emitidos nem garantidos por autoridade monetária e que não estavam regulados nem supervisionados pelo Banco Central àquela altura.

O câmbio já valia antes da regra de VASP

Operações com ativos virtuais que envolvessem transações cross-border ficaram sujeitas à regulamentação cambial, inclusive à exigência de passar por instituição autorizada pelo Banco Central.

O Congresso não podia nomear o próprio regulador

A lei federal foi iniciativa do Congresso, que não pode invadir a jurisdição do Executivo e designar um órgão para supervisionar o setor. O decreto de junho resolveu isso e apontou o Banco Central.

De 38 perguntas às consultas de novembro

Em dezembro, a discussão começou pelos problemas de desenho regulatório, em formato de perguntas. Cerca de um ano depois saíram as consultas públicas, a 111 entre elas, e o texto veio na quinta-feira.

É um documento muito melhor. Muito bom, muito mais do que eu pensei.

A tese

O mercado pediu a regra antes de o regulador chegar

A evolução das regras veio, em boa medida, da percepção do próprio mercado de que precisava ser regulado. É um segmento que nasceu de posições ideológicas e de independência, e em algum momento as próprias instituições passaram a procurar o regulador atrás de regras definidas.

Por incrível que pareça, o pedido partiu do setor

Foram as instituições que procuraram o Banco Central para ter regras definidas. A postura de recepcionar essas manifestações, somada à do mercado, conduziu ao resultado que existe hoje.

Europa e Japão entraram como paradigma

O processo regulatório consistiu em estudar paradigmas: a regulação europeia, a japonesa e as recomendações de organismos internacionais, decisivas nas primeiras linhas regulatórias.

O resultado não é perfeito, e isso foi dito

Não se vendeu perfeição no palco: o que existe é o resultado possível agora, construído no vaivém entre as consultas públicas e as resoluções que saíram.

A ruptura

Instituição regulada e VASP entram por portas diferentes

A mudança mais concreta entre a consulta e o texto final está na porta de entrada: a instituição já regulada pelo Banco Central e a prestadora de serviço de ativos virtuais deixaram de seguir pelo mesmo processo de comunicação. A separação foi descrita na mesa como um dos pontos mais complexos de construir.

Antes bastava comunicar o que se ia operar

Em outros processos, a instituição avisava o Banco Central e não havia necessariamente profundidade sobre o que ela iria executar; o acompanhamento ficava com a supervisão e o monitoramento.

Custódia, cibersegurança e risco no pacote

Como o mercado tem características e políticas muito distintas das de pagamento e de crédito, o regulador passou a exigir aspectos específicos da operação já na entrada.

Separar os dois fluxos, um dos pontos mais complexos

A divisão foi uma das mudanças entre a consulta e o texto final: nasceu da capacidade operacional do Banco Central de lidar com instituições de sofisticação desigual e foi dos pontos mais difíceis.

O que trava

Regular demais também trava: o texto foi encurtado

A pergunta sobre o que surpreendeu na regra levou a mesa à recepção do texto — e ao que ficou de fora. O desenho pretendido era outro, na escala do MiCA, e não caberia no prazo: excesso de regulação também traz dificuldade do outro lado do balcão.

O MiCA é monumental; aqui seriam 200 dispositivos

Se o desenho pretendido tivesse ido até o fim, o texto teria pelo menos duzentos dispositivos. Foi preciso sistematizar melhor e deixar algumas partes mais sintéticas.

Um tipo de operação ficou para depois

O Banco Central pretendia avançar num primeiro momento sobre certas operações, mas só isso geraria uma regulação talvez mais densa — e a casa deu uma segurada.

O BaaS foi articulado em paralelo

A regulação de banking as a service correu ao lado desta, e a preocupação declarada é como as duas vão conversar quando alcançarem operações de outras características.

A receptividade foi muito favorável. Fiquei até surpreso, achei que a gente ia apanhar bastante.

Onde concordaram

O canal aberto é o que o Brasil tem de único

Comparado com o de outras jurisdições, o texto brasileiro foi elogiado não pelo volume da regra, e sim pelo nível de detalhe: estabelece caminhos claros de como ser regulado. Mas a inspiração apontada como o traço a exportar é outra — o acesso direto a quem escreve a norma.

Discussão por e-mail e por WhatsApp

As conversas com quem faz a norma acontecem diretamente, por e-mail e por WhatsApp, e ficou dito na mesa que isso não acontece em nenhum outro lugar.

A prática foi confirmada pela própria mesa

Antes de soltar algo que possa criar rumor no mercado, o Banco Central convoca reuniões com o setor; a prática foi relatada na sessão como frequente e apontada como característica única da casa.

Grande economia, muita gente sem banco

Tamanho da economia e população desbancarizada foram citados como o que faz do Brasil um caso relevante. Depois de quinze anos de inovação, o desafio virou encaixar a tecnologia nas instituições.

E-mail, através do WhatsApp... não acontece em nenhum outro lugar. E isso é tão especial.

Em aberto

A convergência já apareceu; a competência é limitada

A última pergunta foi sobre o futuro: se mercado financeiro e cripto convergem para a mesma tecnologia, por transparência, rapidez e auditabilidade. A resposta começou pela avaliação do FSAP, em que a discussão sobre ativos virtuais entrou — o Brasil foi uma das primeiras jurisdições a passar por isso.

O FSAP trouxe cripto para a mesa técnica

FMI e Banco Mundial discutem com o Banco Central aspectos de macroeconomia, de mercado e de produtos sensíveis como derivativos; desta vez trouxeram a discussão sobre ativos virtuais.

Instituições financeiras já modelam o digital

A manifestação inicial da avaliação foi que a convergência já está ocorrendo: as instituições começaram a modelar produtos com características mais digitais, mirando a tokenização.

Sem lei do tamanho do MiCA, o limite é a competência

O regulador só opera dentro da competência que a legislação define, e ultrapassar esse limite seria delito. Os europeus tiveram espaço porque o MiCA é lei.

Vai devagar e tudo ao mesmo tempo

O ritmo foi resumido com a frase atribuída a Bill Gates, e o desfecho ainda não está determinado, num processo que já corre globalmente e alcança várias jurisdições.

O que ficou

Assentado

  • A lei saiu do Congresso, mas foi um decreto do Executivo que deu ao Banco Central o mandato de regular e supervisionar.
  • Instituições já reguladas e prestadoras de serviço de ativos virtuais passaram a ter processos de comunicação separados.
  • Política de custódia, segurança cibernética e gestão de risco entraram como exigências específicas do novo mercado.
  • A mesa convergiu num ponto: o diálogo direto com quem escreve a norma é o traço distintivo do caso brasileiro.

Em aberto

  • Como a regra de ativos virtuais vai conversar com operações de outras características, como o BaaS, segue sem resposta.
  • Sem uma lei do tamanho do MiCA, o quanto o regulador pode avançar continua limitado pela competência legal.
  • Um tipo de operação que o Banco Central pretendia alcançar de saída ficou para depois, para não adensar o texto.
  • Ficou registrada na sessão a preocupação com a adequação do texto, já que muita coisa ficou para trás no desenho.

Termos citados

VASP
Prestador de serviços de ativos virtuais: quem faz custódia, intermediação ou negociação de cripto para terceiros.
É a sigla que dá nome ao arcabouço discutido no painel.
Comunicado
Ato pelo qual o Banco Central informa e orienta o mercado, sem criar por si a norma que obriga.
Formato dos primeiros alertas sobre criptomoedas, citados na abertura.
Lei 14.478
Lei federal citada no painel como o marco de ativos virtuais, aprovada por iniciativa do Congresso.
Voltou à conversa a propósito do período de adaptação das instituições.
Consulta pública 109
Consulta do Banco Central cujo texto virou a referência de comparação com a resolução final.
Da 109 ao texto de quinta-feira, a leitura na mesa foi de um documento muito melhor.
MiCA
Regulação europeia de criptoativos, citada como lei monumental que deu espaço ao regulador de lá.
Referência usada para explicar o que o Banco Central decidiu não fazer aqui.
FSAP
Programa de avaliação do sistema financeiro conduzido com FMI e Banco Mundial.
Nesta rodada trouxe a discussão sobre ativos virtuais, em uma das primeiras jurisdições.
BaaS
Banking as a service: oferta de serviços bancários por meio da infraestrutura de uma instituição regulada.
Regulação articulada em paralelo, que se conecta com a de ativos virtuais em algum momento.
Tokenização
Representação de um ativo em registro digital, que permite negociá-lo e liquidá-lo em rede.
Citada como a oportunidade que já faz instituições financeiras remodelarem produtos.
Marcos citados
  1. JunhoDecreto do Executivo designa o Banco Central como regulador e supervisor do setor de ativos virtuais.
  2. DezembroSeis meses depois, o Banco Central abre a discussão de desenho regulatório em formato de 38 perguntas.
  3. NovembroCerca de um ano depois, saem as consultas públicas que viraram a base das resoluções em vigor, entre elas a 111.
  4. Quinta-feiraSai o texto que a mesa comparou com a consulta 109, com modificações significativas em relação à versão anterior.

Citados na sessãoBanco Central do Brasil·CertiK·Veirano Advogados·FMI·Banco Mundial·MiCA·FSAP·Bill Gates

TemasRegulação·VASP·Banco Central·Ativos Virtuais·Segurança

Quem falou

A seguir neste palco

Tradução simultânea em legendas — PT, EN e ES — durante todo o evento.

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