LATAM Stage12/08 · 17h55–18h40Criptorama in Rio45 min de sessãoresumo em 6 min
Como Preservar a Inovação na Reforma da CVM 88?
A CVM abriu a cozinha da reforma da Resolução 88: o registro da securitizadora fica de pé, o prazo de 120 dias é revisto e o custo virou a disputa.
- R$ 150 mié o novo teto de captação na propostaplataformas · proposta da CVM
- 90%do mercado se apoia no warehousingplataformas · crédito
- 95%do mercado opera em ofertas abaixo de R$ 10 milhõesplataformas · custo
- 120 diasé o prazo que a CVM aceitou reverCVM · crédito
Contexto
Último painel do dia no LATAM Stage, dentro do Criptorama in Rio. Mesa moderada por Diego Perez, com o superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, uma advogada de ativos digitais e duas plataformas, para discutir a consulta pública que reforma a Resolução 88, a norma do crowdfunding. Em vez de futurologia, a sessão inteira ficou na conta: o que a reforma destrava, o que encarece e quem não cabe no custo.
Termos citados
- Resolução CVM 88
- Norma do crowdfunding de investimento: oferta pública dispensada de registro, distribuída por plataforma eletrônica.
- É a norma em reforma, objeto da consulta pública discutida no painel.
- Warehousing
- Prática em que o crédito é adquirido antes de ser ofertado e o originador mantém incentivo no próprio balanço.
- Apresentado como base de 90% do mercado e como defesa contra seleção adversa.
- Seleção adversa
- Risco de o originador ceder o crédito ruim e reter o bom, deixando o pior da carteira com o investidor.
- O warehousing foi defendido no palco como o mecanismo que evita isso.
- Securitizadora
- Companhia que adquire direitos creditórios e emite títulos lastreados neles para os investidores.
- A proposta passa a exigir registro dessas companhias, e foi o ponto mais disputado da sessão.
- Direitos creditórios
- Créditos a receber que servem de lastro à emissão distribuída pela plataforma.
- É sobre eles que incide o prazo de 120 dias que a CVM aceitou rever.
- Mercado secundário
- Ambiente em que o investidor revende o papel depois da oferta inicial.
- O registro da securitizadora foi ligado na sessão à admissão do token à negociação em mercado organizado.
- Agente fiduciário
- Figura contratada para representar os titulares dos títulos e acompanhar a operação.
- Citado como custo que a oferta de baixo ticket não suporta e como quase uma duplicidade.
- Consulta pública
- Etapa em que a CVM põe a minuta em discussão e recolhe sugestões antes de editar a norma.
- Foi de onde vieram as críticas debatidas na sessão.
- Neutralidade tecnológica
- Opção de a norma não amarrar qual tecnologia o mercado precisa usar.
- Ponto de divergência entre as plataformas na rodada final.
Citados na sessãoCVM·ABcripto·Netspaces·GCB Investimentos·Villemor Amaral Advogados·Banco Central·Minas Gerais
TemasRegulação·Crowdfunding·CVM·Tokenização·Mercado de crédito