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LATAM Stage

12/08 · 17h55–18h40Criptorama in Rio45 min de sessãoresumo em 6 min

Como Preservar a Inovação na Reforma da CVM 88?

A CVM abriu a cozinha da reforma da Resolução 88: o registro da securitizadora fica de pé, o prazo de 120 dias é revisto e o custo virou a disputa.

Jonathan DarcieAnna Lucia BerardinelliGustavo BlascoDiego PerezAntonio Carlos Berwanger

O essencial

Contexto

Último painel do dia no LATAM Stage, dentro do Criptorama in Rio. Mesa moderada por Diego Perez, com o superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, uma advogada de ativos digitais e duas plataformas, para discutir a consulta pública que reforma a Resolução 88, a norma do crowdfunding. Em vez de futurologia, a sessão inteira ficou na conta: o que a reforma destrava, o que encarece e quem não cabe no custo.

A sessão em detalhe

Abertura

Do crowdfunding de 2014 à consulta pública de agora

A abertura recuperou 2014: a última vez em que essa conversa sobre crowdfunding aconteceu dentro da CVM, com a plataforma de um lado da mesa e o regulador do outro — doze anos atrás. Desta vez a mesa juntou o regulador, uma advogada de ativos digitais e duas plataformas, com a reforma da Resolução 88 em consulta pública.

O regulador veio da área que escreve a norma

A CVM veio à mesa pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, a área por onde passam os temas que estão dentro do perímetro regulatório.

Uma advogada, duas plataformas e um GT

Anna Lucia Berardinelli, do Villemor Amaral Advogados, é a advogada de ativos digitais da mesa. Jonathan Darcie, da Netspaces, coordena o GT de tokenização; Gustavo Blasco veio pela GCB.

Definição

O gatilho deixou de ser o tamanho do emissor

Sobre os objetivos da reforma, o olhar da CVM é de incremento: tornar o crowdfunding cada vez mais relevante como fonte de captação para as empresas. O primeiro movimento é conceitual e já mudou quem pode emitir.

Caiu o limite da sociedade de pequeno porte

No lugar dele entrou o conceito de oferta que não precisa de registro na CVM. Com isso, o universo de emissores elegíveis ao crowdfunding se amplia muito.

O que hoje é interpretação vai para dentro da norma

O volume cresceu e apareceram operações de natureza própria. A intenção da CVM é que o novo jogador se encontre na resolução, não em interpretação que faz equiparações.

Cadastrar de novo é a fricção que a reforma ataca

A oferta pode ser divulgada pela plataforma, mas não pelo intermediário tradicional ao investidor com quem ele já tem relação. O investidor precisa sair do seu ambiente e se cadastrar de novo.

O que trava

Precatórios, distribuidor e o custo da plaquinha

Entre o que a norma acertou e o que ainda dói, o acerto apontado foi a gestão da distribuição, explicado a partir de um projeto real relatado na sessão. Era uma plataforma de precatórios e direitos jurídicos com potencial B2C, e a brincadeira dentro de casa era que o investidor médio não investe dessa maneira.

Havia interesse; segurança jurídica é que não

O time saiu para procurar distribuidores no mercado. A conexão por API já estava pensada e a experiência do cliente também, mas travava no como fazer sem risco.

Registrar a securitizadora veio antes do marco legal

Diante da insegurança do distribuidor, o projeto correu para registrar as securitizadoras na CVM e assumir a condição de valor mobiliário. Isso foi antes do marco legal da securitização.

Quem não é registrado hoje joga com outra régua

A dor apontada está nos prestadores não registrados: ficam de alguma forma livres, sem igualdade de condições com quem já se estruturou. Na consulta, participantes de mercado sugeriram algum passo intermediário.

Com certeza foi um processo. Muito mais custo, muita mais burocracia. A equipe que tínhamos, tivemos que aumentar.

Os números

O copo meio cheio: R$ 150 milhões e warehousing

Com os números da CVM na mesa e uma olhada no mercado na véspera do painel, a conversa se separou em duas metades. Na primeira, a reforma traz eficiência clara. Na segunda, o crescimento até aqui tem um alicerce que precisa ser preservado.

O teto de captação passa para R$ 150 milhões

Com limite maior dá para financiar títulos e projetos maiores e alcançar uma fatia maior do mercado. O ganho de informação do mercado entrou na mesma conta.

Warehousing sustenta 90% do mercado

O originador cede o crédito, os papéis circulam entre os investidores e ele mantém incentivo no próprio balanço. Foi apresentado no palco como mecanismo para evitar seleção adversa.

O crédito brasileiro já sofreu por falta de informação

Ficou dito que os momentos difíceis do mercado de crédito não vieram de falta de regulação, e sim de mecanismos usados para se livrar dela. Mais compliance e informação entram como ganho.

Mas esse crescimento foi muito fundado na prática de warehousing.

Onde concordaram

A CVM abriu a cozinha e cedeu nos 120 dias

Pela CVM, a consulta pública tem exatamente esse mérito: apontar onde a proposta pode ser aprimorada. Sobre o prazo de 120 dias para os direitos creditórios originados, a área técnica entendeu o mérito da questão e o reparo é pontual, não complexo.

O prazo empurrava a operação para pior

Com aquela redação, a operação acabava sendo forçada a um desenho menos saudável. Se o crédito puder entrar de outra forma, mais transparente, a estrutura melhora para todo mundo.

O registro existe para trazer informação contínua

Securitizadora registrada presta informação de forma contínua e reporta ao sistema de crédito do Banco Central, que é onde se enxerga de forma sistêmica o crédito do país.

Registrada, a emissão pode ir ao mercado organizado

O registro está ligado ao mercado secundário: o papel emitido, o token, passa a poder ser admitido à negociação. O passo seguinte é dispensar o que o registro arrastaria sem sentido.

Interagimos com o mercado, com as plataformas. Abrimos um pouco a cozinha para mostrar como se faz.

O que trava

O agente fiduciário não cabe na oferta de R$ 10 milhões

A provocação da mesa foi por contraproposta: se o registro fica de pé, dá para pensar em uma versão mais leve das exigências — apelidada ali de versão sem glúten — com dispensas específicas para quem só opera crowdfunding.

95% do mercado opera abaixo de R$ 10 milhões

Foi a conta apresentada pelo lado das plataformas: a oferta de baixo ticket não aguenta o custo do agente fiduciário e, com ele, simplesmente não sai.

O registro também foi lido como filtro de qualidade

Houve quem, do lado do mercado, chamasse a exigência de medida muito adequada, que traz um filtro de qualidade. O problema apontado não é o registro, é o pacote que vem junto.

A CVM disse que ainda está calibrando o número

Sobre auditoria, a CVM admitiu que é difícil acertar exatamente o valor a partir do qual ela passa a ser exigida, e que a dinâmica está sendo ajustada com as sugestões recebidas.

O recado

Escuta, agnosticismo e um cardápio para o empresário

Na última rodada, a mesa foi convidada a nomear um único elemento essencial para a reforma preservar a inovação. Veio primeiro a leitura de que a história da regulação da 88 é positiva, de que o mercado sempre fica nervoso quando vê a minuta e de que o ingrediente a mais é manter a postura de escuta e diálogo do regulador.

O fecho ficou com o que o crowdfunding representa para a economia real: um cardápio de opções para o empresário que precisa de dinheiro — nota comercial, investimento de fundo — em vez de a debênture ser a única saída. Entraram como exemplo uma operação de frigorífico no norte do país e, antes, o financiamento de um empreendimento imobiliário no interior de Minas Gerais.

Agnóstica de um lado, comprometida do outro

Do lado das plataformas veio a defesa de que a norma não amarre a tecnologia usada. Na mesma mesa, o pedido anterior tinha sido de compromisso maior do que a simples neutralidade.

O crowdfunding sempre foi laboratório, diz a CVM

Dispensou depósito central, escriturador e custodiante, e permite oferta sem os requisitos das estruturas tradicionais. Para a CVM, o mérito está em não ter amarração tecnológica.

A despedida foi para a cadeira de diretor da CVM

A sessão fechou celebrando a nomeação do superintendente de Desenvolvimento de Mercado para diretor da CVM — essencial, disse-se ali, ter o colegiado debatendo tokenização e blockchain. A cadeira de superintendente vinha de 2015.

A regulação traz custos. Vai inibir os malfeitos, mas também inibe o desenvolvimento.

O que ficou

Assentado

  • A CVM aceitou que o prazo de 120 dias para os direitos creditórios precisa mudar, e chamou o reparo de pontual.
  • O registro da securitizadora fica de pé na proposta, com um mapeamento de dispensas para o que vier arrastado junto.
  • Com securitizadora registrada e informação contínua, o papel emitido pode ser admitido à negociação em mercado organizado.
  • O crescimento do crowdfunding de crédito foi apresentado no palco como fundado na prática de warehousing, tratada ali como defesa contra seleção adversa.

Em aberto

  • Não saiu do palco o valor a partir do qual a auditoria passa a ser exigida: a CVM disse que ainda está calibrando.
  • Regime especial ou dispensa própria para a securitizadora que só opera crowdfunding ficou sem definição: a CVM falou em mapear dispensas, sem dizer quais.
  • A duplicidade do agente fiduciário foi reconhecida como razoável de rever, mas sem definição do que sai da norma.
  • O warehousing não foi tratado pela CVM no palco: apareceu como alicerce de 90% do mercado e, na mesma mesa, como ponto de visão crítica.
  • Até onde a norma deve amarrar tecnologia seguiu em disputa: agnosticismo de um lado, compromisso com tokenização do outro.

Termos citados

Resolução CVM 88
Norma do crowdfunding de investimento: oferta pública dispensada de registro, distribuída por plataforma eletrônica.
É a norma em reforma, objeto da consulta pública discutida no painel.
Warehousing
Prática em que o crédito é adquirido antes de ser ofertado e o originador mantém incentivo no próprio balanço.
Apresentado como base de 90% do mercado e como defesa contra seleção adversa.
Seleção adversa
Risco de o originador ceder o crédito ruim e reter o bom, deixando o pior da carteira com o investidor.
O warehousing foi defendido no palco como o mecanismo que evita isso.
Securitizadora
Companhia que adquire direitos creditórios e emite títulos lastreados neles para os investidores.
A proposta passa a exigir registro dessas companhias, e foi o ponto mais disputado da sessão.
Direitos creditórios
Créditos a receber que servem de lastro à emissão distribuída pela plataforma.
É sobre eles que incide o prazo de 120 dias que a CVM aceitou rever.
Mercado secundário
Ambiente em que o investidor revende o papel depois da oferta inicial.
O registro da securitizadora foi ligado na sessão à admissão do token à negociação em mercado organizado.
Agente fiduciário
Figura contratada para representar os titulares dos títulos e acompanhar a operação.
Citado como custo que a oferta de baixo ticket não suporta e como quase uma duplicidade.
Consulta pública
Etapa em que a CVM põe a minuta em discussão e recolhe sugestões antes de editar a norma.
Foi de onde vieram as críticas debatidas na sessão.
Neutralidade tecnológica
Opção de a norma não amarrar qual tecnologia o mercado precisa usar.
Ponto de divergência entre as plataformas na rodada final.

Citados na sessãoCVM·ABcripto·Netspaces·GCB Investimentos·Villemor Amaral Advogados·Banco Central·Minas Gerais

TemasRegulação·Crowdfunding·CVM·Tokenização·Mercado de crédito

Quem falou

A seguir neste palco

Tradução simultânea em legendas — PT, EN e ES — durante todo o evento.

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