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LATAM Stage

13/08 · 14h20–15h0040 min de sessãoresumo em 6 min

Uruguai depois da lei: licenças, negócio e comunidade

Aprovada em julho, a norma uruguaia abre pedidos em 1º de setembro e fecha em 31 de março — e a mesa discutiu quem fica de fora.

Rodrigo CastañedaMatias Maximiliano PerezPatricia Tudisco

O essencial

Contexto

Painel do LATAM Stage sobre o que muda no Uruguai depois da lei de ativos virtuais. De um lado, a Superintendência de Serviços Financeiros do Banco Central, que escreveu a norma e vai autorizar caso a caso. Do outro, a comunidade e um operador que vai pedir licença. O calendário já está fechado; o que ficou em disputa foi o custo de cumpri-lo e quem sobra fora dele.

A sessão em detalhe

Abertura

O regulador, a comunidade e quem vai pedir licença

A mesa se abriu com um moderador que é também parte interessada: Rodrigo Castañeda, fundador da Roderich's Crypto House, que faz intercâmbio entre dinheiro fiat e cripto no Uruguai e trabalha para ser autorizada como provedora de serviços de ativos virtuais pelo Banco Central. Ao lado dele, quem escreveu a norma e a voz da comunidade que a recebe.

Quem escreveu a norma veio se sentar

Patricia Tudisco é intendente de Supervisão Financeira do Banco Central do Uruguai: supervisiona a intermediação financeira, o mercado de valores e os fundos de pensão. Antes, escrevia as normas.

A comunidade chegou pela porta dos eventos

Maximiliano Pérez veio da Plugin, seu projeto de comunidade e eventos, com mais de cinco anos dentro do ecossistema. Seus clientes são as exchanges que agora se regulam e os advogados delas.

O relógio

Julho aprovou, setembro abre, março fecha

A regulamentação dos provedores de serviços de ativos virtuais no Uruguai ficou aprovada em julho, depois de um longo trabalho da equipe de Regulação do Banco Central. O legislador não criou um cadastro: deu ao Banco Central a potestade de autorizar por oportunidade e conveniência, o que implica avaliar a fundo cada entidade que quer entrar.

Da abertura em setembro ao prazo de março

As solicitações de autorização se abrem em 1º de setembro para quem já espera no mercado, com prazo até 31 de março para se apresentar à Superintendência. O trâmite será inteiramente online.

Fácil de iniciar não é fácil de passar

O início do processo foi descrito como simples, justamente por ser online. Se a solicitação passa ou não é outra história: terá de ser avaliada caso a caso, uma por uma.

Sucesso é ter mais de uma empresa na fila

Para o regulador, o primeiro sinal é que atores do mercado se apresentem. Se ninguém aparece, a primeira pergunta é se as regras estão ruins — e um mercado com uma só empresa também não serve.

Cinco, seis anos é o que não se quer repetir

Em outras regulações escritas no Banco Central, passaram-se cinco ou seis anos até que uma empresa se apresentasse. Da mesa veio o recado: desta vez há gente já trabalhando forte no pedido.

É uma autorização, não é um mero registro; isso implica uma avaliação bastante profunda da entidade que poderia estar ingressando no sistema.

O que trava

O medo declarado: um mercado paralelo mais barato

Do lado da comunidade, o apoio à norma veio com um alerta. Cumprir custa: empregados novos, salários de C-level, ponto na rua, manejo de dinheiro em espécie. E o usuário uruguaio, como se descreveu na mesa, disputa frações de ponto percentual na hora de escolher com quem operar.

Dez empresas hoje, quatro ou cinco depois

A estimativa que a comunidade traz da conversa diária com o setor: cerca de dez empresas fazem compra e venda entre cripto e fiat no Uruguai, e quatro ou cinco conseguiriam cumprir o que a norma exige.

O que sobra pode virar mercado paralelo

O medo declarado é que as empresas que não conseguirem se regular sigam operando fora, e que o custo administrativo acabe jogando contra justamente quem quis fazer as coisas certas.

Meio ponto que protege dez mil dólares

O argumento oposto, levantado na mesma volta da mesa: quem opera dez mil dólares e paga 0,5% ou 1% a mais numa entidade regulada compra garantia e respaldo se a transação falhar ou houver um hack.

Seria um sucesso que as pessoas entendam todos os benefícios que tem operar na legalidade, que vai ter muito mais segurança.

A tese

A norma pede função coberta, não organograma

A cobrança da mesa era sobre escala: como escrever uma norma que sirva a uma exchange grande e também ao que se gera dentro do país. A resposta foi que a regulação uruguaia nunca partiu de uma estrutura mínima.

A régua econômica baixou depois de ouvir a indústria

Nos requisitos econômicos e prudenciais o Banco Central baixou um pouco a exigência: manter a régua alta deixaria de fora boa parte do mercado que já esperava, e isso não era o desejado.

Uma pessoa multitask pode cobrir várias funções

Em nenhum momento a norma pede uma pessoa para a segurança, outra para o regime de informação e outra para cada aspecto. Se alguém tem competência para atender vários deles, atende.

Compra e venda simples pesa menos que exchange

Requisitos e informação devida ao cliente variam com a atividade: quem só faz compra, venda e transferências não tem responsabilidade fiduciária e carrega risco menor que uma exchange completa.

O que falta de expertise interna se terceiriza

Existe regime de terceirização para os supervisados: contrata-se fora o que falta de expertise interna, sob a sua política e a sua responsabilidade. Sem loja e sem caixa, cabe um correspondente.

Em aberto

A norma está escrita; a interpretação, não

O ponto que mais rendeu foi o da leitura do texto. Para quem vem do negócio e não do direito, encontrar-se com a regulamentação foi descrito na mesa como uma maneira nova de pensar, para a qual é preciso apoiar-se em equipe: o legal que entende prevenção de lavagem, o oficial de cumprimento, alguém que saiba traduzir a norma para dentro da empresa.

Quem escreve a norma não escreve como o negócio lê

A leitura veio do próprio regulador: talvez a forma como se escreve a norma não seja a forma como os negócios estão acostumados a entender, e aí falta diálogo entre o que se quis e o que ficou escrito.

A consulta pública existe e as respostas são publicadas

Toda norma passa por consulta pública, em que a indústria opina, e os comentários recebidos são publicados depois, com a análise caso a caso. A queixa é que quase ninguém sabe disso ou acessa.

Um workshop está sendo montado para o pedido

Além do formulário de consultas no site, a equipe de autorizações prepara um taller para explicar o processo, como já foi feito com outro tipo de entidade há cerca de um ano e meio.

Quando eu me deparo com uma regulamentação, eu como empresário, e tenho que lê-la no nível em que ela tem que ser lida, obviamente que para mim é um desafio enorme.

O recado

Educar é tarefa do banco e da indústria

A última volta da mesa foi sobre chegar a quem não está na sala. Mais da metade das pessoas desse mercado nunca dá a cara num evento. E a página de um regulador, reconheceu-se ali, é muito chata: ninguém dá o segundo, o terceiro, o quinto clique.

O regulador avisa quando a atividade é irregular

Quem não cumprir terá de sair. E quando se encontra atividade irregular no mercado, o Banco Central emite comunicados dizendo que aquela pessoa ou empresa não está registrada nem regulada.

A informação que o banco recolhe é secreta

Sobre o receio dos clientes, a resposta foi direta: o acesso da Superintendência aos dados é irrestrito para não cercear o controle, mas a informação é privada, secreta e não é repartida com ninguém.

A senha entregue quarenta e três vezes

O exemplo usado para defender educação foi o velho golpe do tio com engenharia social: a pessoa atende o telefone e entrega a própria senha, e são 43 operações feitas com ela.

Para a comunidade, o grande ativo é ela mesma

A mesa fechou com um recado da comunidade: a parte financeira não é o que move o trabalho, e o maior ativo hoje é ela mesma, aberta a levar a mensagem por redes e eventos num país golpeado por perdas recentes.

O que ficou

Assentado

  • A regulamentação dos ativos virtuais foi aprovada em julho e cria autorização prévia, não um registro automático.
  • As solicitações abrem em 1º de setembro; quem já opera tem até 31 de março para se apresentar, e o trâmite é online.
  • O Banco Central baixou exigências econômicas e prudenciais depois de ouvir a indústria, mas não as de lavagem.
  • A norma não fixa número mínimo de pessoas: a estrutura tem de ser adequada ao nível e ao tipo de atividade.

Em aberto

  • Quantas das cerca de dez empresas do mercado uruguaio vão se regular: a estimativa da comunidade é de quatro ou cinco.
  • Se o custo de cumprir a norma vai empurrar usuários para um mercado paralelo mais barato, ninguém soube dizer.
  • Como fazer a informação chegar ao usuário final, que não vai a eventos e não lê a página de um regulador.
  • O taller sobre o processo de autorização foi dito estar sendo montado, mas ficou sem data anunciada.

Termos citados

Provedor de serviços de ativos virtuais
Figura regulada no Uruguai que precisa de autorização prévia do Banco Central para operar.
As solicitações se abrem em 1º de setembro.
Autorização por oportunidade e conveniência
Potestade que o legislador deu ao Banco Central para avaliar e decidir sobre cada entrada no sistema.
É o que distingue o regime uruguaio de um simples registro.
Superintendência de Serviços Financeiros
Área do Banco Central del Uruguay responsável por supervisionar o sistema financeiro do país.
É onde as solicitações de autorização são apresentadas.
Sujeito obrigado
Empresa que passa a ter deveres de informação e de controle perante o regulador.
Citado como o que mais muda para as exchanges e para seus clientes.
Matriz de risco
Instrumento para classificar e controlar o risco de lavagem que cada empresa introduz no mercado.
Apontada como requisito do qual o regulador não abre mão.
Responsabilidade fiduciária
Dever sobre fundos e ativos de terceiros que ficam sob administração da empresa.
Quem só faz compra, venda e transferências não a tem.
Correspondente
Terceiro contratado para prestar parte do serviço, sob a política e a responsabilidade da empresa regulada.
Saída para quem não quer loja de rua nem manejar dinheiro vivo.
Governança corporativa
Instância que precisa entender os riscos do negócio e responder por implementar os controles.
É o que o Banco Central examina em cada modelo apresentado.
Consulta pública
Etapa em que a indústria opina sobre a norma proposta, com os comentários publicados depois.
A mesa disse que quase ninguém sabe que existe.
Golpe do tio
Fraude clássica de engenharia social em que a vítima entrega a própria senha ao golpista.
Usado como exemplo do tamanho da lacuna de educação.
Marcos citados
  1. No último anoCriação da Câmara Blockchain do Uruguai, apontada como o passo para sair do cinza rumo à legalidade.
  2. JulhoA regulamentação dos ativos virtuais no Uruguai fica finalmente aprovada, depois do trabalho da equipe de Regulação.
  3. 1º de setembroAbrem as solicitações de autorização para quem já espera no mercado uruguaio.
  4. 31 de marçoPrazo final para apresentar a solicitação à Superintendência de Serviços Financeiros.

Citados na sessãoBanco Central del Uruguay·Superintendencia de Servicios Financieros·Cámara Blockchain del Uruguay·Plugin·Roderich's Crypto House·Blockchain.RIO·Punta del Este·Bitcoin·USDT·Binance

TemasUruguai·Regulação·Banco Central·Licenças·Comunidade

Quem falou

A seguir neste palco

Tradução simultânea em legendas — PT, EN e ES — durante todo o evento.

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